Entenda o que diz a nova lei trabalhista e como ela afeta você

Esteja você na graduação, procurando emprego, já inserido no mercado de trabalho, gerenciando seu próprio negócio ou a fim de começar a empreender, existem algumas legislações de conhecimento necessário a todo cidadão. É o caso da nova lei trabalhista.

Ela alterou disposições normativas sobre férias, acordos entre patrões e empregados, contribuição sindical, atuação dos órgãos fiscalizadores, rescisão, remuneração e jornada de trabalho, entre outros tópicos altamente relevantes.

Neste post, vamos entender melhor:

  • o que é a nova lei CLT;
  • quando ela entrou em vigor;
  • quais mudanças foram propostas aos trabalhadores.

A pauta é importante mesmo que você deseje mudar de carreira. Afinal, conhecer direitos e deveres nos orienta enquanto indivíduos e profissionais. Então, continue a leitura!

O que é a nova lei trabalhista?

Trata-se de uma legislação responsável por alterar e complementar o Decreto-Lei 5.452 de 1943, a chamada Consolidação das Leis do Trabalho. Esse instrumento normativo criado no governo de Getúlio Vargas rege o vínculo empregatício no que se refere à relação entre empregadores e funcionários.

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A CLT dispõe sobre:

  • anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • jornada de trabalho e salário;
  • férias;
  • segurança e Medicina do Trabalho;
  • casos específicos, como os de bancários, músicos e operadores cinematográficos;
  • contratos da categoria, questão sindical, atuação dos órgãos competentes e convenções;
  • acordos trabalhistas.

Ainda regulamenta todo o processo na Justiça do Trabalho, procedimentos também amparados nas normas civilistas. A nova lei CLT veio alterar e complementar algumas disposições sobre determinados assuntos do decreto anterior.

Por causa dos assuntos contemplados, ela interfere diretamente no cotidiano do profissional — seja patrão, seja empregado. Em linhas gerais, a nova legislação concedeu às partes maior autonomia na negociação de cláusulas e o conhecimento sobre esses dispositivos permite que ambos os lados resguardem seus direitos e deveres legais.

Quando entrou em vigor?

Por muito tempo se falou em Reforma Trabalhista no Brasil, assunto que ganhou destaque após a crise econômica mundial em 2008 e ganhou os holofotes com a recessão enfrentada no país em 2014 e 2015. Percebe como tais questões, além dos aspectos políticos e sociais, interferem no Direito e no ordenamento jurídico de uma nação?

A aprovação da nova lei trabalhista foi pautada na necessidade de flexibilizar as relações entre empregadores e funcionários, o que a maioria do governo julgou necessário diante do cenário da economia na época.

Assim, a Lei 13.467 entrou em vigência em 2017, dividindo a opinião popular e sendo assunto recorrentemente abordado pela mídia. Suas disposições cumprem o papel do Direito de regulamentar fenômenos sociais novos, como é o caso do home office, até então não mencionado na CLT.

Segundo a nova lei trabalhista, a responsabilidade pelos equipamentos (aquisição ou fornecimento) e infraestrutura essenciais à atuação do profissional que está em casa — e até mesmo suas despesas, a exemplo de gastos com energia elétrica — devem ser formalizados em contrato entre os envolvidos.

Quais mudanças a nova CLT trouxe para os profissionais?

Citamos uma das medidas adotadas, mas não é à toa que as novas disposições levaram ao nome de Reforma Trabalhista, termo cunhado quando as alterações são muitas e expressivas. Vale ressaltar o quanto elas também são importantes ao departamento de Recursos Humanos, auxiliando na contratação de colaboradores e gestão da equipe.

Na sequência, elencamos algumas das principais mudanças trazidas pela nova lei trabalhista. Confira!

Férias

Embora a regra da concessão de férias continue a mesma (30 dias a cada 12 meses do contrato de trabalho), elas agora podem ser divididas em 3 e não mais apenas em 2 períodos. O importante é que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais, a 5 dias corridos cada.

Também fica vedado o seu início até 2 dias antes de feriados ou dias de descanso semanal. Na prática, um funcionário não pode entrar em férias na quinta-feira nem no dia anterior à sexta-feira santa, por exemplo. Ainda é permitida a venda de 1/3 desses benefícios.

Jornada

As disposições na Constituição Federal que impedem a jornada superior a 44 horas por semana e a 220 horas por mês continuam mantidas, assim como o limite de 2 horas extras trabalhadas por dia.

No entanto, a duração do trabalho pode ser acordada entre a empresa e o colaborador, prevendo a compensação da jornada dentro do mês.

Intrajornada

Os períodos de descanso entre um turno e outro sofreram alterações, ficando assim:

  • de 4 até 6 horas contínuas de trabalho: intervalo obrigatório de 15 minutos;
  • mais de 6 horas contínuas de trabalho: 1 a 2 horas de descanso.

Optando por um horário de almoço menor, o funcionário pode entrar ou sair mais cedo, mas vale ressaltar a necessidade de negociar esses termos com o patrão. Essa é uma flexibilização interessante ao profissional.

Contribuição sindical

Antes obrigatória, ela passa a ser facultativa com a Reforma Trabalhista em vigor. O desconto em folha de pagamento só é feito pelo empregador se o funcionário autorizar.

Aproveitando o gancho, vale mencionar que a rescisão contratual já não precisa mais ser homologada nos sindicatos para ter validade, admitindo-se que o ato ocorra na empresa com a presença do advogado das partes.

Terceirização

Se antes era possível contratar terceiros apenas para a execução de atividades-meio da empresa, a Reforma Trabalhista passou a admitir a terceirização também das atividades-fim, as principais da companhia.

Para explicar melhor, atividades-meio são aquelas não relacionadas aos objetivos da organização: em um banco, estaríamos nos referindo a serviços de limpeza, arquitetura, engenharia e segurança, por exemplo.

A nova lei trabalhista pode ser benéfica às partes na relação de emprego, pois concede maior autonomia para que elas negociem. Muitas de suas regulamentações ainda precisam passar por cortes especializadas — assim como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tratou questões como honorários e custas judiciais. Afinal, o texto normativo deixa abertura a interpretações.

De qualquer forma, vale a pena ficar de olho no assunto para zelar pela sua profissão. E você, quer fazer o curso de Direito, mas não sabe onde? Venha para a Pitágoras! Aqui, conteúdos atualizados com a nova lei trabalhistas são contemplados na grade curricular e nossos estudantes já saem na frente no mercado de trabalho — ainda mais com o Canal Conecta, portal exclusivo de empregos.

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