Você sabe quais são as regras do pagamento do boleto do FIES?

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O Novo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) tem possibilitado a milhares de pessoas ingressarem no ensino superior privado, principalmente estudantes que não têm condições de pagar 100% das mensalidades. Ele conta com diferentes modelos, conforme a condição econômica do aluno. Em uma delas, é possível pagar o valor do curso só depois de terminá-lo, enquanto, em outra, é necessário pagar parte durante e parte depois da graduação. Mas o fato é que, em ambos, é preciso atenção ao pagamento do boleto FIES!

Aliás, se precisa emitir boleto FIES ou a segunda via dele, mas não sabe como, você chegou ao post certo! Isso porque listamos as principais regras para o seu pagamento e também separamos algumas informações sobre procedimentos relacionados a ele. Quer saber quais são elas? Continue lendo e descubra!

Regras e vencimento do boleto FIES

O boleto FIES é enviado para a residência do estudante próximo à data de seu vencimento ou pode ser acessado em ambiente online de um dos bancos intermediadores do financiamento, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.

Normalmente, o envio ocorre a cada trimestre, quando é preciso pagar os juros trimestrais do financiamento — isso para quem ainda está fazendo o curso. O mesmo costuma ocorrer durante a etapa de carência, após o estudante se formar e antes de começar o pagamento das parcelas do financiamento. Esse período de carência dependerá do tipo de contrato firmado.

Complicou? Uma explicação rápida pode ajudar a entender melhor: para contratos firmados desde 2018, o valor das mensalidades será descontado do beneficiário do programa assim que ele se forma e arruma um emprego formal.

No entanto, quem firmou contrato até 2017 pode ter o período de carência de 18 meses. Durante esse tempo, a pessoa continuará pagando uma parcela a cada três meses, referente aos juros desse período. Isso o ajuda a se planejar financeiramente para pagar as parcelas do financiamento após terminar a carência.

No caso do pagamento dos juros, os processos mencionados valem para quem precisa pagar por eles, pois há contratos para pessoas de baixa renda, os quais não têm juros.

Implicações da inadimplência e renegociação

O atraso no pagamento do boleto pode gerar multas e juros. Além disso, o seu não pagamento pode impedir que o aluno consiga realizar o aditamento do FIES, ou seja, a renovação do contrato de financiamento do programa, que deve ser realizada semestralmente.

Se você não pagar a mensalidade após a conclusão do curso, saiba que não perderá seu diploma, ok? No entanto, como fez um contrato de financiamento com o Governo, por meio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, você poderá ter seu nome e CPF negativados em órgãos de proteção ao crédito.

Além disso, por se tratar de um vínculo com um órgão federal, também poderá ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Isso pode gerar problemas, como bloqueio de restituição de Imposto de Renda e impossibilidade de abrir contas.

Caso a situação de inadimplência se agrave, um aluno inadimplente poderá ser cobrado judicialmente pelo Ministério da Educação (MEC) se tiver firmado contrato até o segundo semestre de 2017, conforme uma mudança de regras no programa.

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Contudo, se você estiver nessa situação, não precisa se preocupar mais do que o necessário! Isso porque, dependendo de sua condição, é possível renegociar o FIES. A Caixa, por exemplo, desenvolveu a Cartilha de Renegociação FIES Legado, na qual aponta os passos necessários para simular uma eventual renegociação dos valores em atraso.

Emissão da segunda via do boleto

Vejamos o procedimento de emissão da segunda via na Caixa Econômica. Para começar, é preciso se cadastrar e acessar o sistema do FIES na CEF. Depois, você precisará ir até a opção “CONTRATO FIES”, em seguida, em “CONTRATO”, chegando a “BOLETO(S) EM ABERTO”. Pronto! Agora é só emitir o boleto que você precisa!

Há outra forma de obter a segunda via desse documento. Por exemplo, entrando em contato com a Central de atendimento da Caixa por meio do número 0800 726 8068. É preciso selecionar a opção 8 e esperar pelo atendimento.

Como efetuar o pagamento

Pagar o boleto do FIES é bem fácil. Isso porque ele pode ser quitado das seguintes formas:

  • em agências bancárias;
  • na internet;
  • por meio de sistemas/aplicativos de Internet Banking;
  • em caixas automáticos;
  • em lotéricas. Simples — dependendo do banco emissor do boleto.

Pagamentos durante o curso e após o curso

Como mencionado, os boletos FIES pagos durante o curso se referem aos juros do financiamento, que são cobrados trimestralmente, com exceção para contratos que têm taxa zero, ou seja, não cobram juros. Dependendo da modalidade de contrato firmado no FIES e das suas condições, poderá ser preciso pagar não só juros, mas também haverá incidência de correção monetária.

Vale destacar que quem não obteve financiamento integral do FIES, precisará pagar a parcela referente ao seu curso, conforme as condições da instituição de ensino. Por exemplo, se conseguiu 50% no FIES, a outra metade do valor é paga conforme as regras do curso e da instituição que o oferece.

O financiamento de 50% do FIES é diferente de uma bolsa de 50% na faculdade, no entanto, dá para unir os dois. Ficou curioso? Pois é, alunos que conseguiram bolsas parciais podem financiar o restante por meio do FIES. Isso ocorre, por exemplo, no caso dos bolsistas do Prouni.

Como mencionado, depois de concluir o curso, o aluno terá um tempo de carência. Esse período chega a 18 meses em contratos firmados até 2017. No caso dos acordos a partir de 2018, o período corresponde ao tempo que a pessoa leva até conseguir um emprego formal.

Após isso, o desconto do FIES passa a ser no salário da pessoa. As porcentagens podem variar conforme a modalidade de financiamento estudantil contratada. Portanto, leia atentamente o seu documento e confira bem as regras do seu tipo de financiamento.

Dessa forma, você poderá evitar problemas e ainda aproveitará melhor os benefícios desse programa federal! E se você pretende participar do FIES 2020 ou de uma edição posterior, a mesma recomendação: leia atentamente as regras do programa. Além disso, fique atento às notícias do Governo sobre ele para ver as novidades!

Aliás, que tal já ver agora como funciona o FIES e qual as suas vantagens para o estudante?

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